Postado em: 28/12/2017 - sem-categoria
A Previdência Complementar no Brasil tem uma série de detalhes que podem confundir até quem tem bastante conhecimento sobre o sistema. Um deles é a diferença entre a Taxa de Carregamento e a Taxa de Administração que as administradoras de Planos de Previdência costumam cobrar.
O que mais assusta é o período de cobrança delas e a diferença que podem causar no valor final do benefício. A principal consiste na base utilizada para cálculo. A taxa de carregamento incide sobre a contribuição mensal para aposentadoria, enquanto a taxa de administração é descontada do saldo de contas do participante.
Visando o melhor para o Participante, o OABPrev-RS conta, apenas, com a Taxa de Carregamento sobre a contribuição mensal.
Entre em contato conosco para saber mais benefícios de fazer parte do OABPrev-RS.
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