Instituída pela OAB/RS e pela CAA/RS, o OABPrev-RS é o único Plano de Previdência Complementar feito exclusivamente e sob medida para a Advocacia Gaúcha. Todos os órgãos estatutários da Entidade, como Diretoria e Conselhos Deliberativo e Fiscal, são compostos por profissionais da Classe que entendem a sua realidade.
Para seu rendimento ser ainda maior, é cobrado apenas uma Taxa de Administração anual de 0,36%. Nada mais nada menos que a menor do mercado de previdência. Sem possuir taxas de carregamentos e assemelhadas, fazemos com que suas contribuições estejam mais focadas na sua renda.
Além de ser instituída pela principal entidade da Classe, o OABPrev-RS segue todos os parâmetros dos órgãos fiscalizadores responsáveis, como SUSEP e Previc. Inclusive, com Política de Investimentos e números sempre atualizados e abertos ao público, para você acessar quando e onde quiser.
Por meio de um estudo feito pelo Comitê de Investimentos, são escolhidas as melhores e mais seguras aplicações, obtendo maior rentabilidade dentro de patamares aceitáveis de risco. Todas as tomadas de decisões relacionadas ao Fundo Previdenciário passam pelos órgãos de gestão e controle da Entidade.
O OABPrev-RS é estruturado como uma Entidade Fechada de Previdência Complementar da Advocacia Gaúcha. Isto é, somente podem participar do nosso Plano de Previdência Complementar os Advogados e estagiários devidamente inscritos na OAB/RS, bem como seus Dependentes familiares junto à CAA/RS.
Sendo uma Instituição sem fins lucrativos, o OABPrev-RS possui apenas um objetivo: buscar o melhor possível para o Futuro do Advogado(a) Gaúcho(a) e de sua família. Ou seja, o foco das suas contribuições estão exclusivamente no rendimento do seu dinheiro.
O Participante define o tempo e o valor que irá contribuir, com base na sua expectativa de renda futura e de retorno dos investimentos do Plano. Ou seja, você projeta quanto quer receber.
O Resgate poderá ser solicitado à Entidade a qualquer momento pelo Participante, desde que não esteja elegível aos Benefícios previstos no Regulamento do Plano, e após prazo de carência de 36 meses ao Plano, podendo ser total ou parcial.
Todas as contribuições efetuadas para aposentadoria, pensão e invalidez podem ser restituídas no Imposto de Renda do Participante. O limite máximo de dedução é o montante que representa 12% da sua renda bruta anual.
SimuladorAlém de sua Aposentadoria render mais com o OABPrev-RS, em qualquer um dos Benefícios, o pagamento da renda é feito em 13 parcelas por ano, sendo a 13ª paga no mês de Dezembro.
O valor acumulado para fins de complementação de aposentadoria jamais fica com a Entidade. Em caso de falecimento, o saldo remanescente da Conta Individual será pago, juntamente com o pecúlio (se contratado), como renda ao beneficiário indicado pelo Participante no momento da contratação do Plano.
Mesmo após começar a receber o benefício, o saldo de conta do Participante continua rentabilizando.
Entre em contato para tirar dúvidas e
solicitar o seu Plano de Previdência do OABPrev-RS.