Postado em: 27/09/2018 - sem-categoria
Investir em Previdência Complementar sempre traz dúvidas em quem quer contratar um plano. Isso porque são diversas as possibilidades, divididas em Entidades Abertas de Previdência Complementar (Bancos ou Seguradoras) e em Entidades Fechada de Previdência Complementar.
E é sobre esta última que fala esta matéria. As chamadas EFPCs são aquelas formadas por representações de classes, específicas para um determinado grupo de profissionais ou empresas. Sendo o OABPrev-RS parte deste modelo.
Por ser instituído pela OAB/RS e a CAA/RS, o seu Plano é desenvolvido exclusivamente para as Advogadas e os Advogados gaúchos e seus familiares, tendo um foco a promoção de um futuro melhor.
Outra diferença é que as Entidades Fechadas não visam o lucro. Todos os nossos membros da Diretoria Executiva, Conselhos Fiscal e Deliberativo e do Quadro de Delegados são voluntários, exercendo suas funções por acreditar que podemos fortalecer o futuro da Advocacia gaúcha por meio da Educação Previdenciária.
O que os Participantes ganham com o OABPrev-RS
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OABPrev-RS |
Bancos e Seguradoras |
Taxa de Administração |
0,36%* |
1,30% a 2% |
Pagamento do Benefícios |
Determinado: 10 anos ou mais Indeterminado: baseado na expectativa de vida |
10 anos (em média) |
Reajuste dos Benefícios |
INPC + 5% |
Apenas o INPC |
Em caso de falecimento do Participante em Benefício |
O saldo é pago aos Beneficiários elencados no Plano. Na ausência destes, o valor é repassado aos herdeiros legais |
Fica com a instituição |
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