Postado em: 27/09/2018 - sem-categoria
					
					
					Investir em Previdência Complementar sempre traz dúvidas em quem quer contratar um plano. Isso porque são diversas as possibilidades, divididas em Entidades Abertas de Previdência Complementar (Bancos ou Seguradoras) e em Entidades Fechada de Previdência Complementar.
E é sobre esta última que fala esta matéria. As chamadas EFPCs são aquelas formadas por representações de classes, específicas para um determinado grupo de profissionais ou empresas. Sendo o OABPrev-RS parte deste modelo. 
Por ser instituído pela OAB/RS e a CAA/RS, o seu Plano é desenvolvido exclusivamente para as Advogadas e os Advogados gaúchos e seus familiares, tendo um foco a promoção de um futuro melhor.
Outra diferença é que as Entidades Fechadas não visam o lucro. Todos os nossos membros da Diretoria Executiva, Conselhos Fiscal e Deliberativo e do Quadro de Delegados são voluntários, exercendo suas funções por acreditar que podemos fortalecer o futuro da Advocacia gaúcha por meio da Educação Previdenciária.
O que os Participantes ganham com o OABPrev-RS
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             OABPrev-RS  | 
            
             Bancos   e Seguradoras  | 
        
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             Taxa   de Administração  | 
            
             0,36%*  | 
            
             1,30%   a 2%  | 
        
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             Pagamento   do Benefícios  | 
            
             Determinado:   10 anos ou mais Indeterminado:   baseado na expectativa de vida  | 
            
             10   anos (em média)  | 
        
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             Reajuste   dos Benefícios  | 
            
             INPC   + 5%  | 
            
             Apenas   o INPC  | 
        
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             Em   caso de falecimento do Participante em Benefício  | 
            
             O   saldo é pago aos Beneficiários elencados no Plano. Na ausência destes, o   valor é repassado aos herdeiros legais  | 
            
             Fica   com a instituição  | 
        
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