Postado em: 26/02/2013 - sem-categoria
Conforme Regulamento, o OABPrev-RS, trabalha com um Plano de Benefício na modalidade de Contribuição Definida
O OABPrev-RS oferece aos advogados gaúchos, um Plano instituído por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, que tem por finalidade oferecer um plano de benefícios previdenciários aos seus associados, na modalidade de Contribuição Definida, mantendo essa característica durante a fase da percepção da renda. A característica básica do de Contribuição Definida é a modalidade que tem como característica básica a determinação do benefício futuro em função do montante acumulado das contribuições e rendimentos auferidos ao longo do tempo, na fase de capitalização, ou seja, sua aposentadoria futura dependerá dos depósitos efetuados pelo Participante.
O INSS também oferece benefícios aos seus segurados, tais como aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição entre outros. Contudo, devido ao envelhecimento da população brasileira e ao aumento da expectativa de vida, e para que as futuras gerações possam também usufruir dos benefícios da previdência social, o sistema deverá passar por algumas mudanças nos próximos anos. De todo modo, a dificuldade do Estado em garantir uma aposentadoria segura aos trabalhadores que estão hoje na ativa levou à criação de novos instrumentos, como o sistema de Previdência Complementar. O Plano de Previdência Complementar do OABPrev-RS, trabalha com um valor mínimo de contribuição básica mensal, sendo o mesmo definido no fechamento do contrato.
Por este e outros motivos, é de extrema importância o acompanhamento de sua rentabilidade e revisão periódica dos valores da contribuição. Contamos, portanto, com sua valorosa colaboração como agente gestor de benefícios.
Por: Dayana Correa/ Comunicação OABPrev-RS
Advogando pelo seu Futuro!
- Saiba mais
- 11/03/2021 - OABPrev-RS celebra o Dia da Mulher com evento sobre planejamento de carreira e finanças
- 06/05/2020 - Mesmo com flexibilização, OABPrev-RS entrega todas as suas obrigações legais no prazo previamente estipulado
- 29/08/2019 - Educação financeira deve começar na infância
- 23/08/2019 - Com quem você vai contar na velhice?
- 17/07/2019 - Planeje e realize suas grandes metas