Postado em: 17/05/2018 - sem-categoria
O período de declaração do Imposto de Renda 2018 começou dia 01 de março e encerrou no dia 30 de abril. Apesar do prazo estendido, sempre tem aquelas pessoas que esquecem de ficar em dia com a Receita Federal.
Mas, para tudo há uma solução. Quem ainda não declarou o IR pode fazê-lo através do programa e do app da Receita, mas está sujeito a algumas penalizações, como a multa mínima de R$ 165,74. Confira o que deve ser feito.
Multa
É aplicada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
Recibo da multa
O contribuinte receberá, após enviar a declaração, a notificação da multa. O documento pode ser impresso diretamente pelo programa.
Pagamento da multa
São 30 dias corridos a partir da entrega da declaração para pagar a multa. Quem perder esse prazo, a multa terá incidência de juros.
Restituição
O contribuinte que tem direito à restituição e perdeu o prazo, além de receber o valor devido pela Receita por último, receberá menos do que o esperado.
Fique atento.
Fonte: Brasil.gov.br
- Saiba mais
- 06/05/2020 - Mesmo com flexibilização, OABPrev-RS entrega todas as suas obrigações legais no prazo previamente estipulado
- 29/08/2019 - Educação financeira deve começar na infância
- 23/08/2019 - Com quem você vai contar na velhice?
- 17/07/2019 - Planeje e realize suas grandes metas
- 28/06/2019 - Reajuste anual entrará em vigor no dia 01 de julho