Postado em: 08/04/2016 - sem-categoria
Os contribuintes brasileiros têm até o dia 29 de abril para fazer a declaração de seu Imposto de Renda. Preencher o material correta e antecipadamente ajuda a evitar transtornos no futuro. Veja os principais pontos que separamos para você:
Desconto simplificado – O desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração é limitado a R$ 16.754,34. Substitui todas as deduções permitidas, como Saúde e Educação.
Documentação – Não tem todos os documentos necessários? Deixe os espaços em branco até recebê-los, aí sim depois envie sua declaração, sendo seu prazo final em 29 de abril. Assim caso tenha que fazer uma declaração retificadora as correções serão poucas.
Erros – Procure não enviar a Declaração com equívocos durante o preenchimento da declaração. Caso ocorram, podem ser retificados. O prazo é de até cinco anos ou uma fiscalização em seu CPF – o que ocorrer primeiro. Em caso de fiscalização em malha fina, a multa pode ser maior, portanto, o quanto mais rápido fizer, menores são os riscos.
Deduções – Contribuições para Previdência Social e Privada; despesas médicas; pensão alimentícia; despesas escrituradas em livro-caixa, educação (contribuinte ou dependente); planos de saúde e outras.
Nunca esqueça de entregar a sua declaração de IR. Caso aconteça, o Leão pode aplicar uma multa de 1% ao mês, calculado sobre o valor devido na declaração. A multa mínima é de R$ 165,74.
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