Postado em: 12/03/2015 - sem-categoria
Desde 02 de março, já é possível declarar ao governo o Imposto de Renda. O contribuinte que recebeu em 2014 rendimentos tributáveis (como salário) superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, em que a soma seja superior a R$ 40.000,00,é obrigado a informar o total obtido e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) durante o período. O valor pago varia conforme com a renda individual.
Veja como proceder:
1. A Declaração pode ser feita pelo modelo completo ou o simplificado:
– Simplificado: as despesas do contribuinte estão limitadas a R$15.880,89 e há desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
– Completo: É necessário declarar e comprovar as despesas anuais com dependentes, gastos com saúde e educação, entre outros.
2. O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes de rendimentos. O informe de rendimento da sua empresa deve conter o total de rendimentos recebidos e IRRF.
3. Quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, mais cedo receberá a restituição.
Dedução
Para pagar menos impostos, na hora de calcular, não esqueça que o participante do OABPrev-RS tem a possibilidade de dedução das contribuições, limitado a 12% da renda bruta anual, se ocorrer no modelo completo e o participante contribua para o Regime Geral de Previdência.
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