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  • Postado em: 26/04/2018 - sem-categoria

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    Como funcionam os regimes de tributação?

     

    O prazo para declarar seu Imposto de Renda está esgotando e você ficou na dúvida que tipo de regime de tributação o seu plano de Previdência Complementar tem? Calma, que apesar de parecer, não é um bicho de sete cabeças.

     

    Para começar, uma pequena explicação: existem dois tipos de tributação sobre quem quer complementar sua aposentadoria. A regressiva e a progressiva. Confira na tabela abaixo a diferença entre cada uma.

     

    Tabela Progressiva

    Tabela Regressiva

    Baseia-se no valor do benefício

    Baseia-se no período de acumulação de recursos

    O Imposto de Renda retido não é definitivo, ou seja, há possibilidade de restituição do imposto pago na Declaração de Imposto de Renda

    O Imposto de Renda retido é definitivo, significando dizer que não haverá ajuste na Declaração do Imposto de Renda.

    Há faixa de isenção em caso de recebimento do Benefício

    Não há faixa de isenção em caso de recebimento de Benefício

    Sobre o valor do resgate, incide retenção de 15%, passível de restituição na Declaração de Imposto de Renda

    Aplica-se a tabela regressiva do Imposto de Renda sobre o valor do resgate (de 35% até 10%, dependendo da data de entrada de cada parcela), sendo a tributação definitiva.

     

    Caso esteja na dúvida sobre qual regime adotar, entre em contato conosco e converse com nossa equipe. Assim, ficará mais fácil ter uma aposentadoria que atenda às suas necessidades.


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