Postado em: 26/04/2018 - sem-categoria
O prazo para declarar seu Imposto de Renda está esgotando e você ficou na dúvida que tipo de regime de tributação o seu plano de Previdência Complementar tem? Calma, que apesar de parecer, não é um bicho de sete cabeças.
Para começar, uma pequena explicação: existem dois tipos de tributação sobre quem quer complementar sua aposentadoria. A regressiva e a progressiva. Confira na tabela abaixo a diferença entre cada uma.
Tabela Progressiva |
Tabela Regressiva |
Baseia-se no valor do benefício |
Baseia-se no período de acumulação de recursos |
O Imposto de Renda retido não é definitivo, ou seja, há possibilidade de restituição do imposto pago na Declaração de Imposto de Renda |
O Imposto de Renda retido é definitivo, significando dizer que não haverá ajuste na Declaração do Imposto de Renda. |
Há faixa de isenção em caso de recebimento do Benefício |
Não há faixa de isenção em caso de recebimento de Benefício |
Sobre o valor do resgate, incide retenção de 15%, passível de restituição na Declaração de Imposto de Renda |
Aplica-se a tabela regressiva do Imposto de Renda sobre o valor do resgate (de 35% até 10%, dependendo da data de entrada de cada parcela), sendo a tributação definitiva. |
Caso esteja na dúvida sobre qual regime adotar, entre em contato conosco e converse com nossa equipe. Assim, ficará mais fácil ter uma aposentadoria que atenda às suas necessidades.
- Saiba mais
- 07/07/2023 - Conheça os candidatos para compor os Conselhos do OABPrev-RS
- 28/04/2023 - O Relatório Anual 2022 já está disponível
- 11/03/2021 - OABPrev-RS celebra o Dia da Mulher com evento sobre planejamento de carreira e finanças
- 06/05/2020 - Mesmo com flexibilização, OABPrev-RS entrega todas as suas obrigações legais no prazo previamente estipulado
- 29/08/2019 - Educação financeira deve começar na infância