Postado em: 06/10/2017 - sem-categoria
Investir em plano de Previdência Complementar deixou de ser uma complementação de renda. Tão importante quanto contribuir com o INSS para ter uma aposentadoria, quem destina parte de seus recursos em uma aposentadoria complementar pode manter o seu padrão de vida ao se aposentar.
No Brasil, existem dois tipos de Previdência Complementar: as geridas pelas Entidades Abertas (como bancos e seguradoras) e as Entidades Fechadas (como o OABPrev-RS). Conheça os principais benefícios dos Planos de Previdência Complementar Fechados e comece já seus investimentos.
Sem fins lucrativos
As Entidades Fechadas são dedicadas às classes, sindicatos ou empresas e não visam lucro. Dessa forma no caso do OABPrev-rs, sua Diretoria Executiva e seus Conselhos Deliberativo e Fiscal são Advogados voluntários e os recursos acumulados são todos reinvestidos para beneficiar o Participante.
Administrado por quem entende sua necessidade
Quem investe em Previdência Complementar fechada tem a certeza de que o Plano foi pensado para atender às suas necessidades e projetos de vida. Por ser dedicado aos Advogados gaúchos, ele foi desenvolvido por Advogados, contemplando todos os anseios da classe.
Recurso do Participante e de seus Dependentes
Todos os recursos investidos pelo Participante ao Plano são acumulados em seu Saldo de Conta Individual. Caso venha a falecer, o montante é dividido aos seus Beneficiários(elencados pelo participante na contratação) pelo tempo escolhido pelos Beneficiários.
Dedução do Imposto de Renda
Investir em Previdência Complementar permite ao Participante deduzir até 12% da Renda Bruta Anual no Imposto de Renda, se utilizar o modelo de declaração completo e contribuir para o INSS.
Benefícios Exclusivos OABPrev-RS
Além desses benefícios comuns às Entidades Fechadas, o OABPrev-RS tem outros que são destinados só aos seus Participantes. Entre eles, estão:
– Linha de Crédito EXCLUSIVA na COOABCred-RS
– Delegados na maioria das Subseções, sendo uma ponte entre Advogado e Entidade
– Pagamento de 13 parcelas anuais dos Benefícios contratados
– Em caso de dissolução de união estável não entra na divisão de bens.
– Livre de inventário
E o OABPrev-RS tem outros tantos benefícios para você, Advogada e Advogado gaúchos. Entre em contato conosco e conheça todos eles.
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