Postado em: 02/08/2018 - sem-categoria
Uma das grandes mudanças que entrará em vigor a partir do dia 31 de dezembro. no Regime Geral de Previdência, é a alteração da fórmula 85/95. que vai aumentar um ponto, passando para 86/96. Dessa forma, para se aposentar pelo INSS, será necessário que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para mulheres e 96 para os homens.
A vantagem neste tipo de aposentadoria está no tempo de contribuição. O contribuinte pode escolher se a aposentadoria será pelo fator previdenciário ou pela fórmula progressiva (tempo de contribuição + idade). Até 2026, este tipo de cálculo chegará a 90/100.
Nessas horas, quem tem Previdência Complementar ganha mais tranquilidade no futuro. Sabe-se que, com o avanço da idade, aumentam-se os gastos, principalmente com a saúde. Como, com a Previdência Complementar, o Participante escolhe quando se aposentar e por quanto tempo receber o benefício, pode se programar enquanto não atingir o cálculo da fórmula progressiva.
Tão importante quanto fazer um Plano de Previdência Complementar, está a escolha deste. O OABPrev-RS, por exemplo, é desenvolvido pela Advocacia gaúcha para a Advocacia gaúcha, se tornando um Plano que conhece as necessidades das Advogadas e dos Advogados gaúchos e de seus familiares.
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