Postado em: 11/01/2018 - sem-categoria
Estamos a poucos meses de realizar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. Como todos os anos, sempre há algumas mudanças que podem trazer dúvidas na hora de encaminhar os dados. Confira as principais mudanças para o ano-calendário de 2017 e evite transtornos:
Dependentes
As mudanças interferem na declaração, principalmente, dos pais separados que têm a guarda compartilhada dos filhos. Para este ano, cada filho pode ser considerado e incluído como dependente apenas na declaração de um dos pais, e não em ambas, para efeitos de dedução.
Despesas médicas
Os recibos de despesas médicas podem ser aceitos sem o endereço do profissional ou do local em que foi realizado o procedimento. Entretanto, para ser aceito, a Receita Federal precisa ter condições de rastrear as informações na sua base de dados.
Remessas ao exterior
Essa é para quem envia recursos a outro país para fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico: agora esse tipo de remessa é isenta, sem retenção na fonte.
Auxílio-doença
Caso o contribuinte esteja em licença médica e o auxílio seja pago pela Previdência Social, haverá isenção sobre os valores recebidos. Já nos casos de benefícios pagos pela empresa, a tributação é normal.
É muito importante estar atento a essas e outras mudanças, para que sua declaração seja feita sem problemas. Vale lembrar também que o Participante do OABPrev-RS pode deduzir até 12% de suas contribuições no Imposto de Renda. O total que poderá ser descontado será enviado pela Entidade em breve.
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