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  • Postado em: 19/12/2016 - sem-categoria

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    7 pontos sobre a reforma da Previdência

    O Governo Federal encaminhou no dia 07 de dezembro ao Congresso a Reforma da Previdência. Entre as principais mudanças estão a fixação da idade mínima de aposentadoria, a elevação do tempo de contribuição e novas regras para a Pensão por Morte.

    Confira os principais pontos:

    1)    A mudança é automática?
    As novas regras valem para todos os trabalhadores ativos, incluindo homens com menos de 50 anos e mulheres com idade inferior à 45. Acima destas faixas, haverá uma regra diferenciada.

    2)    Qual será a idade mínima?
    A proposta é de fixar 65 anos como idade mínima para requerer a aposentadoria pelo INSS. Essa regra atingiria, também: agricultores familiares e professores. Militares e trabalhadores com deficiência não serão afetados pelas medidas.

    3)    Para quanto vai o período de contribuição?
    O governo que relevar o tempo mínimo de contribuição dos atuais 15 anos para 25 anos. Hoje, para requerer a aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

    4)    E qual será o valor do meu benefício?
    Quem atingir a idade e o período de contribuição mínimos para se aposentar, receberá 76% do valor da aposentadoria – correspondendo a 51% da média dos salários de contribuição mais um ponto percentual da média para cada ano de contribuição.

    5)    E se eu quiser a aposentadoria integral?
    O período de contribuição aumenta para requerer a integralidade do benefício. Serão necessários 49 anos de contribuição à Previdência.

    6)    E as pensões por morte, como ficam?
    Com a proposta, o valor das pensões por morte seguirão um sistema de cotas, com previsão de valor diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. Pensão de 100% só para pensionistas que tiverem cinco filhos, e o valor fica desvinculado ao salario mínimo.

    7)    A medida já entra em vigor?
    Não. Para entrar em vigor, é necessário aprovação do Congresso Nacional em dois turnos.

    Essas incertezas dificultam o planejamento de um futuro melhor. Para não depender apenas do INSS, se torna cada vez mais importante investir em outras formas de complementar renda. Uma delas é o OABPrev-RS, que conta com um Plano de Previdência Complementar desenvolvido especialmente para o Advogado gaúcho e seus familiares.

    Converse conosco e conheça nossas vantagens.

    Fonte: EBC


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