Postado em: 19/12/2016 - sem-categoria
O Governo Federal encaminhou no dia 07 de dezembro ao Congresso a Reforma da Previdência. Entre as principais mudanças estão a fixação da idade mínima de aposentadoria, a elevação do tempo de contribuição e novas regras para a Pensão por Morte.
Confira os principais pontos:
1) A mudança é automática?
As novas regras valem para todos os trabalhadores ativos, incluindo homens com menos de 50 anos e mulheres com idade inferior à 45. Acima destas faixas, haverá uma regra diferenciada.
2) Qual será a idade mínima?
A proposta é de fixar 65 anos como idade mínima para requerer a aposentadoria pelo INSS. Essa regra atingiria, também: agricultores familiares e professores. Militares e trabalhadores com deficiência não serão afetados pelas medidas.
3) Para quanto vai o período de contribuição?
O governo que relevar o tempo mínimo de contribuição dos atuais 15 anos para 25 anos. Hoje, para requerer a aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
4) E qual será o valor do meu benefício?
Quem atingir a idade e o período de contribuição mínimos para se aposentar, receberá 76% do valor da aposentadoria – correspondendo a 51% da média dos salários de contribuição mais um ponto percentual da média para cada ano de contribuição.
5) E se eu quiser a aposentadoria integral?
O período de contribuição aumenta para requerer a integralidade do benefício. Serão necessários 49 anos de contribuição à Previdência.
6) E as pensões por morte, como ficam?
Com a proposta, o valor das pensões por morte seguirão um sistema de cotas, com previsão de valor diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. Pensão de 100% só para pensionistas que tiverem cinco filhos, e o valor fica desvinculado ao salario mínimo.
7) A medida já entra em vigor?
Não. Para entrar em vigor, é necessário aprovação do Congresso Nacional em dois turnos.
Essas incertezas dificultam o planejamento de um futuro melhor. Para não depender apenas do INSS, se torna cada vez mais importante investir em outras formas de complementar renda. Uma delas é o OABPrev-RS, que conta com um Plano de Previdência Complementar desenvolvido especialmente para o Advogado gaúcho e seus familiares.
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Fonte: EBC
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