O Resgate poderá ser solicitado à Entidade a qualquer momento pelo Participante, desde que não esteja elegível aos Benefícios previstos no Regulamento do Plano, e após prazo de carência de 36 meses ao Plano, podendo ser total ou parcial.
- Saiba mais
- 13/03/2024 - Café com Elas: celebrando o Empoderamento Feminino e o Cuidado com o Futuro
- 29/02/2024 - Saiba mais sobre o Café com Elas: evento em homenagem ao Dia da Mulher
- - Participante, seu Informe de Rendimentos já está disponível para o IR 2024
- 27/02/2024 - Café Com Investimentos reforça o compromisso do OABPrev-RS com a Advocacia Gaúcha
- 20/02/2024 - Nova Lei nº 14.803/2024 permite aos Participantes a escolha da Alíquota Tributária em Momento Oportuno