Postado em: 21/01/2020 - institucional
A Diretoria e o Conselho Deliberativo do OABPrev-RS divulgaram, em dezembro de 2019, a Política de Investimentos da Entidade para os próximos cinco anos. Este é um documento que estabelece as diretrizes estratégicas que devem ser observadas na gestão dos recursos garantidores das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Na elaboração desta, foram empregadas técnicas de análises de cenários e de riscos, avaliações e projeções de indicadores econômicos, considerando a modalidade do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – PBPA, suas especificidades, necessidades de liquidez e os fluxos esperados de pagamentos dos ativos. Além disso, também foi elaborada a Política de Investimentos do Plano de Gestão Administrativa – PGA, atendendo (ou em atendimento) a Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018 e as Instruções Normativas da Previc nº 06, de 14 de novembro de 2018 e nº 12, de 21 de janeiro de 2019.
Esses documentos têm papel fundamental para a governança e a confiança dos Participantes quanto à administração dos recursos investidos. São eles que auxiliam nas decisões referentes a diversos tipos de aplicações.
De acordo com a consultoria de investimentos considerando o cenário para 2020, a taxa de juros deve permanecer baixa, mantendo-se em torno de 4,5% a.a.. Em função disto, a política de investimento requer um pouco mais de exposição ao risco nas carteiras para conseguir atingir a meta de investimento estabelecida.
Apesar do período, contemplado entre os anos de 2020 e 2024, a Entidade prevê revisões anuais de adequação da política.
Confira na íntegra a Política de Investimento 2020-2024 do OABPrev-RS.
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