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    Postado em: 28/06/2024 - participante

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    OABPrev-RS comunica reajuste anual previsto em regulamento

    O OABPrev-RS reafirma seu compromisso com todos os Participantes, buscando garantir que todos se sintam amparados e bem-informados sobre todas as ações e ajustes que possam impactar suas contribuições. Sendo assim, comunicamos que, conforme estipulado em nosso regulamento, sempre no dia 1º de julho há um reajuste nos valores de contribuição.

    O reajuste anual é necessário para preservar o poder de compra das contribuições, considerando a inflação acumulada nos últimos 12 meses. Para o período de junho de 2023 a maio de 2024, o parâmetro utilizado foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou uma variação de 3,34%.

    Para as parcelas adicionais de risco, que são de contratação opcional, aplicamos o agravamento etário. Este reajuste, que inclui a inflação, segue as diretrizes da seguradora. Ele é essencial para manter as coberturas contratadas, levando em conta a mudança de faixa etária dos Participantes e as probabilidades atuariais de sinistros.

    Acesse a tabela de agravamento etário aqui

    Estamos cientes das dificuldades que a Advocacia Gaúcha tem enfrentado devido às enchentes que afetaram nosso Estado. Em resposta a essa situação excepcional, reiteramos a rápida medida adotada pela Entidade, que permitiu a flexibilização do pagamento das contribuições. Os Participantes que optaram por essa medida tiveram suas parcelas suspensas por até três meses, sem perda das coberturas de risco. Mais detalhes sobre esta iniciativa estão disponíveis na notícia publicada em maio em nosso site. Ver aqui.

     

    Confira abaixo a tabela atualizada de contribuições mínimas, que entra em vigor em 1º de julho de 2024:

    | Faixa Etária                | Valor da Contribuição |

    | Até 24 anos               | R$ 81,75 |

    | De 25 até 29 anos    | R$ 109,00 |

    | A partir de 30 anos  | R$ 136,16 |

    Nossa prioridade sempre foi trabalhar com transparência e clareza nas informações, além de cumprir todas as obrigações legais exigidas pelos órgãos reguladores e  fiscalizadores. Sendo assim, o reajuste se faz necessário em cumprimento ao Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003.

    Seguimos à disposição para auxiliar nossos Participantes no que for preciso. Para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir, por favor, entre em contato conosco através do e-mail faleconosco@oabprev-rs.org ou pelo WhatsApp (51) 3286.1800.


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