Postado em: 20/02/2024 - participante
Anteriormente determinada no momento da adesão, agora, os Participantes podem selecionar a opção mais adequada para seu perfil financeiro quando estiverem prestes a entrar em benefício ou realizar o resgate de recursos.
Essa mudança ocorre em função da nova Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, que altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, especificamente no que se refere à tributação dos investimentos em Previdência Complementar. Ela proporciona aos Participantes a opção prolongada entre a alíquota progressiva ou regressiva, alinhada às suas necessidades e circunstâncias pessoais, medida que confere maior flexibilidade e adaptabilidade ao seu planejamento financeiro.
Além disso, a lei contempla a possibilidade de reavaliação da escolha do regime tributário por Participantes que já haviam feito essa opção anteriormente. Em circunstâncias especiais, como o falecimento do Participante, a legislação autoriza que os assistidos ou seus representantes legais exerçam a escolha do regime tributário, assegurando decisões alinhadas aos interesses e contextos específicos.
Destacamos que, em casos de resgate parcial, a alíquota escolhida será mantida para próximas movimentações, garantindo uma tributação consistente e previsível ao longo do tempo.
Importante ressaltar que essa mudança impacta também os processos de portabilidade, proporcionando aos Participantes maior autonomia sobre seu patrimônio previdenciário e possibilitando uma transição suave e transparente entre entidades de previdência complementar.
Reiteramos nosso compromisso em orientar e auxiliar os Participantes e assistidos na compreensão e aplicação dessas novas diretrizes. Estamos à disposição para fornecer mais detalhes sobre as implicações dessa legislação em seu Plano de Previdência, ajudando-o a tomar as melhores decisões para garantir sua Longevidade Financeira. Entre em contato conosco para orientação personalizada.
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