Postado em: 26/02/2021 - institucional
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc estabeleceu, em outubro de 2020, a Instrução Nº 34, que visa a prevenção da utilização do regime das entidades fechadas de previdência complementar para a prática de crime de “lavagem” de dinheiro e financiamento de terrorismo. Como fiscalizado e regulamentado pela Previc, o OABPrev-RS criou uma Política de Controle de Lavagem de Dinheiro, que atende todas as normas propostas na Instrução.
Como mostra o documento, o objetivo é estabelecer orientações, definições e procedimentos para prevenir e combater os crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo e mitigar o risco de imagem legal e institucional. Esta Política foi constituída em atendimento à legislação vigente.
Dentre as medidas tomadas pela Entidade estão:
– Cadastro dos clientes;
– Registro de Operações;
– Avaliação de Risco;
– Contratação de Fornecedores e Prestadores de Serviço;
– Treinamentos para empregados e Órgãos de Gestão;
– Monitoramento de operações.
Confira na íntegra o documento clicando aqui.
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