Postado em: 11/12/2023 - institucional
O OABPrev-RS informa que o período de avaliação do novo Regulamento do Plano de Benefícios, proposto em conformidade com a Resolução 50/2022 do CNPC, foi encerrado. Agradecemos a todos os Participantes que contribuíram com suas análises e sugestões, evidenciando o comprometimento de nossa Entidade com a transparência e o diálogo contínuo de seus membros.
O texto final do Regulamento, com as alterações resultantes desse processo de avaliação, será devidamente encaminhado à PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão competente responsável pela análise e homologação.
É importante salientar que, conforme o Art. 82° do Regulamento do Plano de Benefícios, as alterações entrarão em vigor após 90 (noventa) dias a partir da data de publicação da portaria de aprovação pelo órgão público competente. Este prazo permite a devida preparação e comunicação a todos os envolvidos, garantindo uma transição suave para as novas diretrizes.
O OABPrev-RS reitera o compromisso em manter todos os Participantes atualizados sobre o andamento deste processo e permanece à disposição para esclarecer dúvidas ou fornecer eventuais informações adicionais através do e-mail faleconosco@oabprev-rs.org.br.
Agradecemos mais uma vez a colaboração de todos os envolvidos neste importante momento para a nossa Entidade. Juntos, seguimos construindo um Futuro seguro para a Advocacia Gaúcha.
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