Os valores contratados e destinados aos Benefícios de Risco não rentabilizam para o Fundo Acumulado. O Participante Ativo que se invalidar e tiver direito a receber a Aposentadoria por Invalidez, poderá optar por uma das formas de pagamento previstas no Artigo 34 do Regulamento. Já a Pensão por Morte será designada aos Beneficiários do Participante ativo ou assistido, quando declarado o falecimento deste Participante.
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